quinta-feira, 5 de março de 2015

Por 6 Votos Contra 5 Iris Rezende Se Livra de Condenação Por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito de Goiânia,  Iris Rezende Machado, foi absolvido da imputação de improbidade administrativa, por ter contratado, em janeiro de 2006, uma agência de publicidade sem licitação. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por seis votos a cinco, seguiu voto do redator,  desembargador Gerson Santana Cintra, no sentido de manter veredito anterior.
A absolvição também abrange os demais réus do processo, o ex-secretário municipal de Comunicação,  Luiz Antônio Ludovico de Almeida, e a empresa Stylus Propaganda e Consultoria e seus proprietários. 
Segundo o magistrado, não ficou evidenciado o dolo na conduta do político, preceito essencial para configurar a improbidade, isto é, intenção clara de burlar a lei, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caráter emergencial da contratação e a prestação de serviços, com preços de mercado, reforçaram a tese do redator. “O dolo manifesta-se pela vontade livre e consciente de praticar um ilícito e, nessa linha de raciocínio, tendo atendido o interesse coletivo (…) e não evidenciado qualquer prejuízo aos cofres públicos inexiste indícios da improbidade”, endossou Cintra.
Emergência e burocracia
Em defesa, a Prefeitura alegou que havia necessidade emergencial de contratar uma empresa publicitária diante das demandas de campanhas sociais para alertar a população acerca da epidemia de dengue, matrículas escolares, parcelamento tributário, entre outras informações.

O processo licitatório para tais atividades foi aberto meses antes, mas, devido a erros administrativos, precisou ser suspenso. Para o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a situação emergencial “foi construída” - o que não tem sustentação para Cintra.
Para explicitar a conjuntura do Poder Municipal, o desembargador ressaltou que há na Prefeitura apenas uma Comissão Permanente de Licitação, para aquisição de todos os bens e serviços, “de modo que a licitação versada nesses autos não poderia e nem deveria ser a única beneficiada em agilidade, a exigir dedicação exclusiva em detrimento das demais existentes, como aquisição de medicamentos e materiais didáticos para as unidades de saúde e educação”.
No voto, o magistrado também citou pesquisas que apontam Goiás como um dos piores lugares do mundo em termos de ineficiência causada pela burocracia, envolvendo a demora dispendida para colocar em prática as licitações, segundo pesquisa do Instituto Hélio Beltrão, especializado no assunto. Enquanto o Executivo demora, em média, 210 dias para aquisições via pregão eletrônico, o Governo de São Paulo demora 60 dias, e o órgão ministerial, 45. “Ora, talvez seja por esse motivo que o MPGO entende que não havia estado de emergência naquele momento, pois sua realidade é bem diferente da vivenciada pela municipalidade, pois consegue realizar o mesmo processo num tempo quase cinco vezes menor”.
Conforme Cintra afirmou, faltaram indícios na denúncia de que houve ilegalidade proposital na conduta do ex-prefeito. “Se ela (emergência) foi forjada ou não, não é o caso de discussão nos presentes autos, pois deveria ter sido efetivada investigação para apuração de eventual conduta omissiva(...). Responsabilizar os réus por uma dispensa de licitação, diante daquela situação fática, é outra coisa bem diferente”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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