quinta-feira, 19 de março de 2015

Ex Prefeito de Itumbiara Zé Gomes Ganha Processos no TRF e TJ e Tem Caminho Livre na Política



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Ex- prefeito se livra de processo de esfera federal e abre caminho para estar apto à se candidatar, caso queira, ao cargo de prefeito de Itumbiara em 2016. 


O ex-prefeito de Itumbiara Zé Gomes da Rocha foi absolvido pelo TRF- Tribunal Regional Federal da Primeira Região, de um dos processos judiciais que mais acarretou danos à sua vida pública e carreira política durante vários anos. 


O processo trata-se de uma ação penal de administração pública, movida pelo MPF- Ministério Público Federal, quando Zé Gomes exercia o cargo de deputado federal nos anos de 1996 e 1997. O teor do processo reza que Zé Gomes teria nomeado empregados e atletas do Itumbiara Esporte Clube como servidores de seu gabinete parlamentar, que, em tese passaram a ser remunerados com verba pública, sem exercer as funções inerentes aos cargos. 


Segundo representante do MPF que encampou a denúncia, os jogadores nomeados recebiam do Clube remuneração ínfima, denotando, trata-se, tal remuneração, de mera formalidade. Nos autos testificaram que: os jogadores eram de fato remunerados com verba pública, destinada ao uso do gabinete. 


Na defesa preliminar, Zé Gomes argumentou que: o MPF não comprovou que os servidores contratados não cumpriram a carga horária devida; que as contratações obedeceram às normas internas da Câmara dos Deputados. 


O ex- prefeito Zé Gomes travou então, ao longo dos anos uma verdadeira guerra nos tribunais, que ocasionaram prejuízos financeiros e morais ao líder político; mais bem avaliado da história de sua cidade, Itumbiara. 


Agora em decisão recente, o TRF acaba por absolver Zé Gomes de todo teor do processo, dando fim na novela que se pendurou por quase 20 anos. 


Veja decisão e sentença favorável à Zé Gomes da Rocha: 

“O Recebimento de remuneração pelo servidor cedido sob a rubrica “ Gratificação por Representação de Gabinete”, não leva o conselheiro a que está subordinado a responder pelo delito de peculato, na modalidade desvio. Ainda que o servidor não tenha prestado qualquer serviço, não há falar-se na figura típica do art 312 do Código Penal, precedentes” 


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Sentença do TRF – cópia do original 


O JE tentou entrar em contato telefônico com Zé Gomes,mas não retornou a ligação ao portal. 


No período da tarde de ontem (16), o presidente da Câmara de Itumbiara, vereador “Dalminho” e o vereador “Flausininho” ambos aliados de Zé Gomes confirmaram a informação da absolvição de Gomes pelo TRF. 



Fonte: Jornal "O Estado" 


Acusado de construir área de lazer em fazenda com mão de obra da prefeitura, José Gomes é absolvido 


MP-GO apontou que ex-prefeito de Itumbiara utilizou, em 2008, maquinário e servidores públicos para construção de obras em uma propriedade privada. TJ rejeitou apelação 


O ex-prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha (PTB), foi absolvido por unanimidade na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) da acusação de utilizar maquinário pertencente ao patrimônio do município, bem como de usar servidores públicos em benefício próprio. 

A decisão foi divulgada na última terça-feira (17/3), após a turma ter rejeitado a apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apontava que nos dias 9, 13, 15 e 16 de novembro de 2008, José Gomes, no exercício do cargo de prefeito, e o agropecuarista Júlio Cezar Vaz de Melo, teriam se beneficiado com o maquinário e mão de obra de dez a 12 servidores públicos para construção de obra (tanque de peixe e área de lazer) em propriedade privada, situada na Fazenda Santa Luzia, no município de Panamá. 


Contudo, ao manter a sentença do juízo de Itumbiara e negar provimento à apelação criminal interposta pelo MPGO, o relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, entendeu que não houve conduta dolosa. 

“Não existe elemento moral que comprove o dolo parte dos denunciados e nenhuma prova sobre a construção de uma área de lazer. A meu ver, o conserto do tanque foi feito apenas com o intuito para evitar um dano ambiental maior”, afirmou ele ao Centro de Comunicação Social do TJ-GO. 

Fonte: Jornal Opção

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