quinta-feira, 5 de março de 2015

Estacionamento de Aeroporto é Multado Por Descumprir Liminar Que Suspendia Cobrança


A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil à Master Empreendimentos Urbano Ltda pelo descumprimento da liminar que suspendeu a cobrança indevida aos consumidores que utilizam o estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, de sua propriedade. Além do direito de permanecer no local por 10 minutos sem pagar, esse tempo de tolerância deve constar nos tickets entregues na entrada, conforme estabelece ordem judicial anterior que fixou prazo de 24 horas para cumprimento da medida.

Ao julgar prejudicados os embargos declaratórios opostos pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), e estipular a multa diária à empresa, a magistrada cita jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO): “A multa diária é um meio coercitivo imposto pelo magistrado no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer”, destacou.

(Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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