segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Dilma e Marina Cometeram Crimes Eleitorais e Podem Ter Suas Candidaturas Cassadas

Se esse fosse um país sério, onde as leis fossem obedecidas e cumpridas, independente da classe social ou posição política, Dilma Rousseff e Marina Silva teriam suas candidaturas a presidente cassadas por crime eleitoral. Isso se o Brasil fosse um país de leis e de pessoas sérias. Mas não é. 

Pelo contrário, o Brasil é o país da impunidade, corrupção e assassinatos. Neste país só vai preso ladrão de galinha e gente sem prestigio.

A campanha de Dilma Rousseff cometeu crime eleitoral ao dar uma prótese  dentária para uma moradora de Pernambuco, em troca de benefícios eleitorais. Nalvinha, ou Marinalva Gomes Filha, de 46 anos, foi contemplada com uma prótese dentária. “Tudo o que tenho aqui foi a Dilma que me deu”,  inclusive, a prótese dentária" Confessou a eleitora

Para sorrir na propaganda presidencial, Nalvinha recebeu dois dentes da frente. E não só isso: sua casa ganhou duas cisternas e o fogão a lenha foi ampliado. A própria presidente Dilma confessou o crime eleitoral cometido por sua equipe de campanha e classificou o fato como um erro lamentável. Erro não presidente, isso é crime eleitoral que os procuradores eleitorais fazem questão de fazer vista grossa para o caso. Isso é compra de voto.

Compra de voto configurada na campanha da Dilma


A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).

Uso de avião de Forma Ilegal por Marina Silva
Em relação a Marina Silva, está caracterizado o crime eleitoral cometido ao usar um avião  sem os devidos procedimentos legais. primeiro afirmou que o avião seria alugado. Não é e nem pode ser por não ter autorização de prestar este tipo de serviço. Agora o PSB muda a versão e afirma que é o avião é doação para a campanha. Mesmo que tenha sido, infrigiu a legislação porque não prestou conta no tempo exigido pela lei.  Não há meios legais para o PSB justificar a legalidade da “doação” do avião à campanha.



Art. 10. Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive quando se tratar de recursos próprios.

Parágrafo único. Os recibos eleitorais deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro.

Concomitantemente, isto é, no mesmo momento.

Dilma e Marina cometeram crimes eleitorais tipificados como compra de votos e caixa dois. Por que quando um prefeito ou vereador de uma cidade do interior é  flagrado cometendo esse tipo de crime, a lei é aplicada e quase sempre o processo evolui para uma cassação de direitos políticos, mas quando envolve "peixe grande" a justiça eleitoral faz vista grossa?

Esse pais não pode ser levado a sério porque a justiça não é igual para todos.



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