quinta-feira, 10 de abril de 2014

TRE-GO Reforma Sentença e Devolve Mandato a Vereador de Caldas Novas

Vereador Wanderson Foi Absolvido
Em decisão publicada neste quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu provimento ao Recurso Eleitoral para reformar a sentença de primeiro grau que havia cassado o mandato do vereador Wanderson Nunes dos Santos, de Caldas Novas, por suposto gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico durante as Eleições 2012. 

Na decisão, o Relator do recurso se baseou, principalmente, no fato de que toda captação e despesas foram devidamente relacionadas na prestação de contas do candidato. 

Neste mesmo sentido foi o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer: “Percebe-se, ainda, que todas as despesas foram registradas na prestação de contas do recorrente, além disso, elas se referem a atividades lícitas devidamente comprovadas nos autos, fato que a meu ver afasta o suposto gasto ilícito de recursos ou mesmo o abuso do poder econômico.” Assim, em consonância com a defesa e a manifestação ministerial de cúpula, restou consignado na decisão que estava “desacertada a sentença de primeiro grau que cassou o diploma do recorrente, porquanto ainda que comprovada a existência de vícios formais em suas contas de campanha, não se demonstrou a pratica de captação ou gasto ilícito de recursos”. 

O Recurso Eleitoral foi patrocinado em juízo pelos advogados Halberth Gonçalves dos Santos (Gonçalves & Martinhão Advogados Associados) e Afrânio Cotrim Júnior (Cotrim, Lopes & Advogados Associados). PROCESSO Nº 931-07.2012.6.09.0007

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