sexta-feira, 2 de março de 2012

Independência é do América Mas a Receita do Estádio é do Atlético MG


Por Fred Kong 
A notícia da semana em Minas, se tratando de futebol, foi o contrato assinado entre o Atlético e a BWA. Na segunda-feira à noite, mesmo Kalil não confirmando nada no evento do Troféu Guará, seu conterrâneo Salum, diretor do América, já tinha aberto o bocão para dizer que realmente o Atlético havia negociado o tal acordo. Isso caiu como uma bomba na mídia. Quem quiser ter acesso ao contrato (que é público), clique aqui. Como o assunto é complexo, senta aí porque o post é grande.
No acordo assinado com o Consórcio Arena Independência, formado pelas empresas Ingresso Fácil e BWA, que têm direito de explorar o estádio do Horto, o Galo passa a garantir nos próximos 10 anos (com possibilidade de dilatação), 45% dos valores arrecadados e bilheteria (para qualquer evento realizado no espaço) e 90% em jogos de mando alvinegro, além de 5% de tudo o que for comercializado no Independência. O Galo não será dono do estádio. Ninguém está dizendo isso. O dono, continua sendo o Méquinha (com 5% da receita bruta). O Galo só vai mandar na parada toda e a administração fica por conta dos “nossos funcionários” do Consórcio.Fala sério, essa foi a maior cartada que Kalil deu em toda sua gestão. Assim, o lançamento do programa de Sócio Torcedor ganha um fôlego inimaginável anteriormente. O Independência será um caldeirão, como sempre foi quando o alvinegro mandou seus jogos por lá e só quem já assistiu uma partida do Galo no Horto sabe do que eu estou falando. A pressão ali é 10 X maior que no Mineirão.
Muitos estão perguntando: “mas qual a vantagem que o consórcio leva fazendo este tipo de acordo?” Simples: fecharam com o clube que dá mais retorno de público em qualquer estádio. Isso é inquestionável. Fora o fato de garantir pelo menos um grande clube mandando seus jogos no Horto, após o Mineirão ficar pronto. Calma, cambada. Isso não significa que deixaremos de jogar no Gigante (que só fica pronto no final do ano – e olhe lá) mas a questão é, como o próprio mandatário atleticano já adiantou, que o estádio da Pampulha custará muito caro aos clubes da capital, inviabilizando a realização de jogos por lá. E como sabemos, alguém terá que pagar por isso. Imagina o preço do ingresso no Mineirão em 2013? Imaginou? Então…
É o que um conselheiro do Galo disse ao Rímole: “O Atlético vai é ganhar muito dinheiro com o Independência. Vai ser sócio e não escravo de um estádio“. E nisso eu concordo plenamente.
Tanto foi uma cartada de mestre, que as smurfettes tiveram um ataque de perereca e agora correm atrás do prejuízo, tentando barrar o negócio. Ninguém precisa dizer aqui que elas tem peixes grandes no alto escalão, quando o assunto é política. Só que o contrato já teve aval, inclusive, do Ministério Público, meu chapa. O turco chegou primeiro e agora elas que vão chorar na cama, que é lugar quente.
Como não entendo muito dessas coisas jurídico-burocráticas, vou postar aqui a análise feita pelo Dr. Jarbas Lacerda que é advogado, professor do curso de Direito do Pitágoras e doutorando em Direito na Universidade de Buenos Aires. Ou seja, o cara entende do riscado. Ele analisou o edital, o contrato de concessão e o contrato assinado entre BWA/Galo e fez com que você e eu, leigos no assunto, pudéssemos entender. Tá no twitter dele, é público e quem quiser conferir é @Jarbaslacerda.
1º) Edital de licitação é regra para escolha do concessionário (Lei 8666/93)
2º) A cláusula 5.7 do edital NÃO PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DE CLUBES DE FUTEBOL, mas de pessoas físicas que integram essas entidades.
3º) Se proibisse (clube) feriria o direito de igualdade, salvo se o clube não pudesse explorar o futebol (Art.30,II lei 8666/93).
4º) A exemplo da legalidade da participação dos clubes, o Botafogo de Regatas é o gestor do Engenhão! Legal.
5º) Vencida a fase de licitação (escolha), feita a concessão, aplica-se a lei 8987/95, que regula as concessões públicas no Brasil.
6º) A concessionária não pode transferir a concessão ou alterar sua composição de sócios sem autorização do Estado (Art.35 lei 8987)
7º) No contrato de concessão (claúsula 12) está previsto como direito da concessionária exercer a atividade com “ampla liberdade” e prevê ainda que a concessionária possa constituir fundo para viabilizar a concessão e sua administração.
8º) No edital, no contrato de concessão ou no contrato do Atlético/BWA não está previsto prazo de 27 anos, mas de 10 com prorrogação!
9º) O contrato Atlético/BWA constituiu uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) PREVISTA NO ART. 991 do Código Civil Brasileiro.
10º) O contrato Atlético/BWA prevê que a sócia ostensiva BWA (Arena Independência S/A) seja a ÚNICA administradora do estádio.
11º) O Atlético é o sócio participante do Fundo constituído pela SCP e tem participação nos lucros líquidos ou prejuízos na ordem de 45%.
12º) A Cláusula 11.1 do Contrato Atlético/BWA prevê que os direitos sobre a exploração não podem ser cedidos a outros sem autorização do Atlético.
13º) A cláusula 2.1.1 prevê o contrato Atlético/BWA inicialmente por dez anos, podendo ser prorrogado se isto acontecer com a concessão!
14º) De onde saiu “27 anos”? É o prazo estimado previsto na concessão de direito de uso América/Estado MG para recuperação do valor investido.
15º) Qualquer outra agremiação poderá utilizar o estádio? Sim, desde que pague pelo uso na forma determinada pela gestora Arena independência.
16º) A cláusula 11.12 determina que o Atlético deve mandar TODOS os seus jogos no Independência, salvo pelo cumprimento de pena ou incapacidade do estádio!
17º) A SECOPA vai suspender ou cassar a concessão? Quem pode fazer isto é o Estado de MG através da Advocacia Geral do Estado e devem fazê-lo sempre que o contrato de concessão for violado, é o que manda o art. 35 da Lei de Concessões (Art. 35 lei 8987/95).
Conclusão: o negócio jurídico é válido e não fere o edital da concessão e nem mesmo o contrato de concessão! Pode ser contestado na justiça? Todo ato jurídico pode ser questionado na justiça! Cassá-lo é outra história. O cruzeiro pode ir à justiça? O cruzeiro não participou da licitação, não integra a concessão e nem mesmo o contrato atual. Moral da história: os demais clubes estão tentando justificar sua ineficiência em face da habilidade do Atlético neste caso, pois é inegável que o Clube foi mais competente e utilizou as regras jurídicas em seu favor.
É Kalil… temos que admitir: você mandou bem nessa.

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