domingo, 22 de abril de 2012

Kajuru condenado a pagar R$ 50.000,00 reais ao governador Marconi Perillo


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jornalista Jorge Reis dos Santos, conhecido como Jorge Kajuru, a indenizar o governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), por calúnias afirmadas em programa de televisão sobre o político. A decisão foi unânime.


Caso – O governador do Estado de Goiás ajuizou ação indenizatória em face de Jorge Kajuru, diante do fato deste ter afirmado em programa televisivo do apresentador Gilberto Barros, em 2004, que o político teria mandado violentar a ex-esposa do jornalista.



Segundo a entrevista exibida no programa Kajuru afirmou que sua ex-mulher "foi agredida e violentada a mando do governador", sendo obrigada a deixar o país, devido as ameaças feitas também a mando dele.



O governador requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil para compensar as perturbações sofridas pelo requerente, e ainda, como advertência ao jornalista para que o mesmo aja com prudência ao fazer divulgação de informações. Em sua defesa o jornalista afirmou que os conflitos entre as partes são públicos e notórios, e que a animosidade justificaria a conduta do jornalista.    


Em sede de primeiro grau a ação foi julgada improcedente, tendo o juízo entendido que a entrevista concedida pelo jornalista não configuraria dano moral, já que "não extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento e da informação", porém esta foi reformada pelo TJ-SP.

Decisão – O desembargador relator do processo, Elliot Akel, salientou que não se pode admitir que "em nome do dever de informar, sejam lançadas 'denúncias' sem a prévia averiguação da sua seriedade e pertinência".

No tocante a alegação da defesa, de animosidade entre as partes, o julgador afirmou que esta “não tem o condão de afastar a responsabilidade do requerido pelas declarações desabonadoras contra o autor".

   Por fim, afirmou o relator que, é “impossível afirmar que as declarações do réu não representaram, para o autor, profunda perturbação em suas relações psíquicas, em sua tranquilidade, em seus sentimentos e afetos, mormente se considerado o meio de difusão empregado (programa de televisão exibido em rede nacional)”, arbitrando o valor indenizatório em R$ 50 mil, e salientando que nesses casos, a indenização tem, “função compensatória para a vítima, servindo como advertência, de outro, para o causador do dano, a fim de agir com prudência, ética e bom senso no uso das palavras”. Fato Notório

Nota: O Blog do Cleuber Carlos entrou em contato com Daniel Goulart sobre a destinação do dinheiro e consultado o governador afirmou quando o réu pagar e se pagar, o dinheiro será doado para a Fundação Vila São Cotolengo em Trindade.


Matéria copilada do site Faxina Geral Publicada por willborghi jr



Um comentário:

Anônimo disse...

O DATENA PAGA MAIS ESSA...